A Carta dos Direitos do Doente Internado preconiza os seguintes direitos dos doentes em regime de internamento:
- O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.
- O doente internado tem direito à continuidade de cuidados.
- O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
- O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
- O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
- O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto clínico ou participação em investigação ou ensino.
- O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
- O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico.
- O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
- O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.
- O doente internado tem direito à sua liberdade individual.
Fonte: Carta dos Direitos do Doente Internado. Disponível em http://www.conhecerador.pt/artigos/263/20117261831220.pdf. Consultado em 19.07.2012
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