sábado, 11 de fevereiro de 2012

Sangue... É Vida!

Muito se tem falado, nos últimos tempos, acerca de questões relacionadas com sangue! Desperdícios de componentes sanguíneos (nomeadamente, o plasma), perda das isenções dos dadores de sangue no que respeita às taxas moderadoras...
Enfim, um sem número de notícias relacionadas com este bem tão precioso e que nos permite viver!

Apesar dos avanços da Ciência, o sangue ainda não pode ser criado laboratorialmente! Como tal, e para colmatar as necessidades da população, os Serviços de Saúde estão dependentes de dádivas benévolas da população, por forma a suprir as necessidades médicas que exigem transfusões de sangue total ou de componentes sanguíneos (plaquetas, glóbulos vermelhos e glóbulos brancos).

DÁDIVAS DE SANGUE:
Toda e qualquer pessoa pode dar sangue! No entanto, existem alguns requisitos que deverão ser tidos em conta:
  • Bom estado de saúde;
  • Hábitos de vida saudáveis;
  • Peso igual ou superior a 50 Kg;
  • Idade compreendida entre 18 e os 65 anos (para uma primeira dádiva, o limite de idade é aos 60 anos).

A dádiva de sangue é desaconselhada nos seguintes casos:
  • Se alguma vez utilizou drogas por via EV (endovenosa);
  • Se teve contactos sexuais a troco de dinheiro ou drogas;
  • Se, sendo homem ou mulher, teve contactos sexuais com múltiplos(as) parceiros(as);
  • Se foi perceiro sexual de qualquer dos grupos anteriores;
  • Se foi parceiro sexual de seropositivo para o Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH;
  • Se foi parceiro sexual de portador crónico do Vírus da Hepatite B e Hepatite C - VHB, VHC;
  • Se tem história familiar de Doença de Creutzfeldt-Jakob e variante - DCJ, vDCJ;
  • Se fez tratamento com hormona de crescimento, pituitária ou gonadotrofina de origem humana;
  • Se fez transplante de córnea ou dura-máter;
  • Se já fez alguma transfusão sanguínea;
  • Se tem Epilepsia, Diabetes insulino-dependente ou Hipertensão grave;
  • Se teve Paludismo/Malária nos últimos 3 anos;
  • Se teve parto nos últimos 6 meses ou está a amamentar (adiar 3 meses após cessar a amamentação);
  • Se foi operado nos últimos 6 meses;
  • Se fez endoscopia nos últimos 6 meses;
  • Se fez tatuagem ou piercing nos últimos 6 meses;
  • Se teve novo(a) parceiro(a) sexual nos últimos 6 meses.

INTERVALO ENTRE DÁDIVAS:
Homens: 3 em 3 meses (4 vezes por ano)
Mulheres: 4 em 4 meses (3 vezes poe ano)


PROCESSO DE DÁDIVA:
Não deve dar sangue em jejum - poderá fazer uma refeição ligeira sem álcool e sem gorduras, como por exemplo uma sanduíche e um sumo.
Se almoçar, deverá completar as três horas de digestão antes de efetuar a sua dádiva.
O processo da dádiva demora, em média, 30 minutos.
Ser-lhe-ão colhidos 450 ml de sangue, correspondentes a uma unidade de Sangue Total.
Após a colheita de sangue, é servida uma pequena refeição.


LOCAIS DE DÁDIVA:
Centro Regional de Sangue do Porto
Rua de Bolama, n.º 133
4200-139 PORTO
Tel. (+351) 225083400
Fax. (+351) 225083420
Horário de atendimento:
De Segunda a Sexta, das 8h30 às 19h00   Sábado, das 8h30 às 13h00

Centro Regional de Sangue de Coimbra
Quinta Moura, São Martinho do Bispo
3041-861 COIMBRA
Tel. (+351) 239791070
Fax. (+351) 239791071

Horário de atendimento:
De Segunda a Sábado, das 8h00 às 20h00

Centro Regional de Sangue de Lisboa
Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, n.º 53 – Pav. 17
1749-005 LISBOA
Tel. (+351) 217921000
Fax. (+351) 217921070
Serviço de Promoção da Dádiva de Sangue - Tel. 217 921 030
Horário de atendimento:
De Segunda a Sábado, das 8h00 às 20h00

Serviços Centrais
Avenida Miguel Bombarda, 6
1000-208 LISBOA                      
Tel: +(351) 210063046
dirips@ips.min-saude.pt
Gabinete de Comunicação do Instituto Português do Sangue, IP
Contactos: 913 270 535

Hospitais:
Hospital de S. João - Porto
Hospital Geral de S. António - Porto
IPO - Centro Regional de Oncologia do Porto, SA
Centro Hospitalar do Alto Minho, SA - Viana do Castelo
Hospital da Universidade de Coimbra
Centro Regional de Oncologia - Lisboa
Hospital de S. José - Lisboa
Hospital de S. Bernardo - Setúbal
Hospital José Joaquim Fernandes - Beja
Hospital do Espírito Santo - Évora

Distritos:
Viana do Castelo
http://ipsangue.org/brigadas_site/index.php?tipo=VIANA DO CASTELO

Braga
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=BRAGA

Porto
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=PORTO

Vila Real
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=VILA REAL

Bragança
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=BRAGANCA

Aveiro
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=AVEIRO

Viseu
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=VISEU

Guarda
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=GUARDA

Coimbra
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=COIMBRA

Leiria
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=LEIRIA

Castelo Branco
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=CASTELO BRANCO

Lisboa
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=LISBOA

Santarém
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=SANTAREM

Portalegre
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=PORTALEGRE

Setúbal
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=SETUBAL

Évora
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=EVORA

Beja
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=BEJA

Faro
http://ipsangue.org/ipsangue2011/brigadas_site/index.php?tipo=FARO


TAXAS MODERADORAS APLICADAS A DADORES DE SANGUE:
A legislação em vigor prevê, no artigo 4.º, a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários (Centros de Saúde).

No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.ºs 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, respetivamente, explicitam  que os Dadores de Sangue podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efetuado mais de 30 dádivas na vida ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas.


Fonte: IPS (Instituto Português do Sangue). Disponível em: http://ipsangue.org/ipsangue2011/ Consultado em 11.02.2012

Sem comentários:

Enviar um comentário